terça-feira, 15 de junho de 2010

EX-COMBATENTE - LEI Nº4.242/63 E SUAS PENSIONISTAS

COMUNICADO Nº 208


DEPUTADO FEDERAL JAIR BOLSONARO


Em virtude de a Marinha e o Exército não reconhecerem o direito à transferência de cota-parte da pensão dos beneficiários da Lei nº 4.242/63 (Ex-combatente) requeremos, via Comissão de Relação Exteriores e Defesa Nacional, Parecer do Tribunal de Contas da União sobre a legalidade de tais atos.
Em atenção, o TCU informou que, por ocasião do óbito de uma das irmãs beneficiárias da pensão, as remanescentes estarão habilitadas a requerer esta cota-parte por transferência. Acreditamos que, só no Rio de Janeiro, tal medida atinja a mais de 5.000 pensionistas sem quaisquer custas ou ação na justiça.

Por sua vez, como é o TCU quem homologa tais pensões, acreditamos que as SIPs e SIPM cumprirão a decisão. No dia 1º de junho informamos aos Excelentíssimos Comandantes da Marinha e do Exército sobre tal decisão.

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