quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Reajuste de 28,86% da Lei nº 8.627

De acordo com Informativo veiculado pelo Ministério da Defesa, já se encontra em tramitação, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Projeto de Lei que estende aos Militares das Forças Armadas o pagamento da diferença percentual referente ao reajuste de 28,86%, concedido por força da Lei nº 8.627, de 1993.
Segundo o mesmo Informativo, o pagamento decorre da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 47/AGU/2009, que reconhece o direito do militar ao recebimento da referida diferença.Diante das informações acima mencionadas, esta Subdiretoria entende importante ressaltar que um Projeto de Lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à deliberação pelo Poder Legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma Lei, devendo ser avaliado e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, cuja aprovação final depende, ainda, do Presidente da República.
Assim, a SDPP informa que, estando a Administração submetida ao Princípio da Legalidade Estrita, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá agir após a aprovação do referido Projeto, caso convertido em Lei.
COMANDO DA AERONÁUTICA

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